LEI Nº 541, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 1941
Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência e Proteção
à Maternidade e à Infância de Augusto Severo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Faço saber que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. – É reconhecida de
Utilidade Pública a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à
Infância de Augusto Severo, neste Estado.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de dezembro de 1951, 63º
da República
SILVIO POZA PEDROZA
Américo de
Oliveira Costa
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