DECRETO Nº
92, DE 3 DE ABRIL DE 1919
Crea na Vila
de Augusto Severo um grupo escolar denominado de TITO JÁCOME
O Governador
do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº
405, de 29 de dezembro de 1916,
DECRETA:
Art. 1º - É
creado, na Vila de “Augusto Severo”, um grupo escolar denominado ‘CORONEL TITO JÁCOME”.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Governador Estado Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de Abril de 1916, 31º da
República.
JOAQUIM FERREIRA CHAVES
Moysés Soares de Araújo
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